Felizmente as coisas estão avançando
em relação aos direitos das pessoas com deficiência também. Apesar de estar
longe do ideal, temos acompanhado na mídia em geral uma preocupação maior com a
questão da acessibilidade e inclusão social, fruto da luta das pessoas com
deficiência, suas famílias e das conquistas em termos legislativos. Os prazos de cumprimento dessas leis estão
esgotados ou se esgotando. Desta forma, a mídia, as associações e a sociedade
em geral ampliam as oportunidades, as denúncias e as reivindicações, por meio
de ações ainda pontuais, mas afirmativas sobre a necessidade de adaptações
arquitetônicas e inclusão social em todos os setores sociais.
Outro avanço importante é a definição
ampliada do conceito de deficiência, incapacidade e desvantagens defendido pela
ICIDH (International Classification of Impairment, Disability and Handicap –
ICIDH, WHO 1980, 1993) da OMS (Organização Mundial de Saúde) que define deficiência
“...como o resultado de doença congênita ou
adquirida, implica na perda de um órgão ou função; a incapacidade é a
conseqüência da deficiência quando estas exercem influência na performance das
atividades da vida diária; e a desvantagem é a incapacidade para executar atividades
nas mesmas condições das pessoas não-deficientes ou de acordo com o padrão e/ou
a norma socialmente estabelecidos. O estado de deficiência não leva,
necessariamente, o indivíduo a uma condição de incapacidade e desvantagem. As
deficiências incluídas no ICIDH vão além da classificação internacional de
deficiência físicas, mentais, auditivas e visuais, com caráter permanente. Trata,
também, das deficiências na linguagem, vísceras, psicológicas e outras,
conforme a taxionomia.” (AFR,2006).
Ou seja, as pessoas com
deficiência não necessariamente devem ser consideradas pessoas com
incapacidades, mas em alguns aspectos estão em desvantagens em relação as outras pessoas. Mesmo porque todos
os direitos devem ser garantidos a todas as pessoas, independente de sua
condição. Essa definição vai além da definição adotada pelo Decreto 5692/04 e
coaduna com o conceito de necessidades educativas especiais, em geral, utilizado
na área da educação. Além disso, a Convenção dos Direitos da s Pessoas com Deficiência foi ratificada no Brasil pelos Decretos no 186/2008 e no 6.949/2009 ampliando e garantindo os direitos das pessoas com deficiência.
No campo das artes não poderia ser diferente já que esta não apenas reflete as coisas que acontecem na sociedade, mas é criada e composta pela própria. Não raro o campo das artes até se antecipa a quebra de paradigmas. Isso me encanta e me incentiva a criar mais e mais, para uma sociedade mais justa e inclusiva para todos, para todos mesmo!!!!
No campo das artes não poderia ser diferente já que esta não apenas reflete as coisas que acontecem na sociedade, mas é criada e composta pela própria. Não raro o campo das artes até se antecipa a quebra de paradigmas. Isso me encanta e me incentiva a criar mais e mais, para uma sociedade mais justa e inclusiva para todos, para todos mesmo!!!!
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